APOSENTADORIA INTEGRAL PARA EX-COMBATENTES EXIGE 25 ANOS DE SERVIÇO EFETIVO

APOSENTADORIA INTEGRAL PARA EX-COMBATENTES EXIGE 25 ANOS DE SERVIÇO EFETIVO

O Plenário do STF decidiu que, para que tenham direito à aposentadoria integral, os ex-combatentes das Forças Armadas brasileiras que atuaram na Segunda Guerra Mundial devem ter 25 anos de trabalho efetivo, não devendo ser considerado o período em que não houve prestação de serviço e contribuição. Com este entendimento, rejeitou-se a conversão da aposentadoria especial de aeronauta para a de ex-combatente, diante da ausência do requisito. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, Min. MARCO AURÉLIO, no julgamento
do RE 683.621, com repercussão geral (Tema 840/STF).

SAIBA MAIS: https://www.juruadocs.com/jurisprudencia/abrePrecedente.php?num=683.621&tri=STF