APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA ATIPICIDADE DA CONDUTA

APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA ATIPICIDADE DA CONDUTA

Em julgamento de embargos de divergência, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a apreensão de pequena quantidade de munição de uso restrito, desacompanhada da arma, não leva necessariamente ao reconhecimento de atipicidade da conduta. 

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13102021-Apreensao-de-pequena-quantidade-de-municao–por-si-so–nao-implica-atipicidade-da-conduta.aspx