ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA DE RESERVISTA NA FORÇA NACIONAL NÃO IMPLICA RETORNO À ATIVA NAS FORÇAS ARMADAS

ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA DE RESERVISTA NA FORÇA NACIONAL NÃO IMPLICA RETORNO À ATIVA NAS FORÇAS ARMADAS

“​Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a atuação voluntária de militar da reserva não remunerada na Força Nacional de Segurança Pública não implica retorno ou reincorporação ao serviço ativo das Forças Armadas, nem direito à remuneração prevista no artigo 50, inciso IV, alínea “d”, da Lei 6.880/1980 – retribuição devida apenas aos militares da ativa e da reserva remunerada.[…]

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08082022-Atuacao-voluntaria-de-reservista-na-Forca-Nacional-nao-implica-retorno-a-ativa-nas-Forcas-Armadas.aspx