“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados em razão de defeitos no serviço prestado e de fatos relacionados com os próprios riscos da atividade bancária, pois tais ilícitos configuram fortuito interno.[…]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-jan-23/banco-condenado-emprestimo-incapaz-aval-curador