REGIME DE BENS IMPOSTO PELO CC/1916 PODE SER ALTERADO APÓS O FIM DA INCAPACIDADE CIVIL DE UM DOS CÔNJUGES

REGIME DE BENS IMPOSTO PELO CC/1916 PODE SER ALTERADO APÓS O FIM DA INCAPACIDADE CIVIL DE UM DOS CÔNJUGES

Em razão do princípio da autonomia privada, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível, na vigência do Código Civil de 2002, a modificação do regime patrimonial do casamento após a cessação da incapacidade civil de um dos cônjuges, mesmo que a união tenha se submetido à separação obrigatória de bens imposta pelo código de 1916.

SAIBA MAIS: 

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08112021-Regime-de-bens-imposto-pelo-CC1916-pode-ser-alterado-apos-o-fim-da-incapacidade-civil-de-um-dos-conjuges.aspx