PARA STJ, PARCELAS VINCENDAS PODEM SER INCLUÍDAS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

PARA STJ, PARCELAS VINCENDAS PODEM SER INCLUÍDAS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

O Superior Tribunal de Justiça afirmou que é possível incluir parcelas que ainda hão de vencer em ações de execução de título que exija o pagamento de parcelas já vencidas. O caso era uma execução de Condomínio que ingressou na justiça contra condômino inadimplente e requereu não apenas as mensalidades vencidas, mas também as que iriam vencer ao longo do processo judicial. Em primeira instância, o pedido foi negado, pois os valores ainda não vencidos não poderiam ser cobrados na ação, posto que ainda não existia o direito de exigí-las.
Todavia, o STJ afirmou que “a condenação nas parcelas a vencer no curso do processo deve ser considerada pedido implícito nas execuções de títulos judiciais, conforme o artigo 323 do CPC/2015” (art. 318, p.u. e art. 771, CPC). O Tribunal afirmou, ainda, que o entendimento dará maior celeridade e efetividade aos processos judiciais, evitando que seja necessário ingressar com novas ações posteriormente.