CABE MULTA COMPENSATÓRIA POR DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL EM AÇÃO DE DESPEJO, CONFIRMA TERCEIRA TURMA

CABE MULTA COMPENSATÓRIA POR DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL EM AÇÃO DE DESPEJO, CONFIRMA TERCEIRA TURMA

“​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em contrato de locação, a cláusula penal compensatória é devida mesmo que a devolução do imóvel decorra da decisão judicial que decreta o despejo, sendo o fiador solidariamente responsável pelo pagamento da multa.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15072022-Cabe-multa-compensatoria-por-devolucao-de-imovel-em-acao-de-despejo–confirma-Terceira-Turma.aspx