CONFISSÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR PLANO DE RECUPERAÇÃO NÃO JUSTIFICA ANTECIPAÇÃO DA FALÊNCIA

CONFISSÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR PLANO DE RECUPERAÇÃO NÃO JUSTIFICA ANTECIPAÇÃO DA FALÊNCIA

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a confissão da empresa em recuperação judicial sobre a impossibilidade de seguir cumprindo o respectivo plano não configura o seu real descumprimento e, portanto, não autoriza, por si só, a convolação em falência.

Para o colegiado, o fato de a sociedade devedora pedir uma nova assembleia para modificar o plano vigente dá margem a uma mera conjectura sobre o seu descumprimento, mas isso pode não ocorrer.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/27022023-Confissao-da-impossibilidade-de-cumprir-plano-de-recuperacao-nao-justifica-antecipacao-da-falencia.aspx