CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS NÃO PODE SER UTILIZADO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS NÃO PODE SER UTILIZADO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

“A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, nos termos do artigo 585, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), com a redação dada pela Lei 11.382/2006, o contrato de seguro de acidentes pessoais não é título executivo apto a embasar execução de indenização por invalidez decorrente de acidente.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/04112022-Contrato-de-seguro-de-acidentes-pessoais-nao-pode-ser-utilizado-como-titulo-executivo-extrajudicial.aspx