DECISÃO: COMPROVADA A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE EMPRESA A EXECUÇÃO FISCAL PODE SER REDIRECIONADA PARA O SÓCIO-GERENTE

DECISÃO: COMPROVADA A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE EMPRESA A EXECUÇÃO FISCAL PODE SER REDIRECIONADA PARA O SÓCIO-GERENTE

“Certidão emitida pelo oficial de justiça, atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial (domicílio fiscal) é indício de dissolução irregular e enseja o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, mas no caso concreto incidiu a prescrição da ação da cobrança do crédito tributário, decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao dar parcial provimento ao agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a defesa do sócio da devedora no processo de execução (exceção de pré-executividade).[…]”

SAIBA MAIS:

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-comprovada-a-dissolucao-irregular-de-empresa-a-execucao-fiscal-pode-ser-redirecionada-para-o-socio-gerente.htm