DECISÃO: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDE NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA OU AVISO PRÉVIO INDENIZADO E SALÁRIO-MATERNIDADE

DECISÃO: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDE NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA OU AVISO PRÉVIO INDENIZADO E SALÁRIO-MATERNIDADE

“Em apelação interposta de sentença em mandado de segurança, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela inexigibilidade da cota patronal (contribuição previdenciária devida pela empresa) sobre valores pagos pelo empregador nos quinze dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, aviso prévio indenizado e salário-maternidade.[…]”

SAIBA MAIS:

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-contribuicao-previdenciaria-nao-incide-nos-primeiros-15-dias-de-afastamento-por-motivo-de-doenca-ou-aviso-previo-indenizado-e-salario-maternidade.htm