“A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu a apelação do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) para julgar improcedente o pedido de um homem para anular processo ético ao qual respondia por ter usado logomarca em consultório odontológico de clínica não inscrita no Conselho. Assim, a decisão do Tribunal reformou a sentença que havia julgado parcialmente o pedido do autor e declarado a nulidade do processo ético.[…]”
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