DECISÃO: NÃO HÁ ILEGALIDADE NA DETERMINAÇÃO DE QUE A ELETROBRÁS FORNEÇA DOCUMENTOS PARA INSTRUIR AÇÕES REFERENTES A EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) decidiu dar provimento à apelação, interposta por um consumidor, contra a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, envolvendo empréstimos compulsórios de energia elétrica da Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás), determinando a emenda da petição inicial para que o autor apresentasse as faturas/contas de energia elétrica.

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