DEMISSÃO EM MASSA DEPENDE DE PARTICIPAÇÃO PRÉVIA DE SINDICATOS, DECIDE STF

DEMISSÃO EM MASSA DEPENDE DE PARTICIPAÇÃO PRÉVIA DE SINDICATOS, DECIDE STF

“​O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral (Tema 638).[…]”

SAIBA MAIS:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488550&ori=1