STF: DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO ATRAI COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM

STF: DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO ATRAI COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM

Ministros definiram que a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão.

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