DEPENDÊNCIA ECONÔMICA FAMILIAR É PRESUMIDA EM CASO DE ACIDENTE COM MORTE

DEPENDÊNCIA ECONÔMICA FAMILIAR É PRESUMIDA EM CASO DE ACIDENTE COM MORTE

“A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, quando reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com morte em rodovia, é devida indenização por danos materiais ao cônjuge e aos filhos menores da vítima, pois a sua dependência econômica é presumida.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.conjur.com.br/2022-mai-02/dependencia-economica-familiar-presumida-acidente-morte