O desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, foi responsável pela relatoria de processo que multou a Uber, por dumping social, em R$ 1 milhão. Em entrevista ao Jornal do Commercio, o julgador classifica o trabalho por aplicativos como uma forma de “neoescravidão”.
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https://www.conjur.com.br/2021-out-24/desembargador-multou-uber-apps-sao-neoescravidao