DIREITO À PENSÃO POR MORTE PRESCREVE EM CINCO ANOS QUANDO HÁ INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO

DIREITO À PENSÃO POR MORTE PRESCREVE EM CINCO ANOS QUANDO HÁ INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que, havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos – contados da resposta negativa da administração – para submeter seu pedido ao Judiciário, sob pena de prescrição do fundo de direito.

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15092021-Direito-a-pensao-por-morte-prescreve-em-cinco-anos-quando-ha-indeferimento-administrativo.aspx