É JURIDICAMENTE POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE PARENTESCO SOCIOAFETIVO ENTRE IRMÃOS, MESMO APÓS A MORTE DE UM DELES

É JURIDICAMENTE POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE PARENTESCO SOCIOAFETIVO ENTRE IRMÃOS, MESMO APÓS A MORTE DE UM DELES

“A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a sentença e o acórdão do tribunal local que concluíram pela extinção do processo ajuizado por dois irmãos consanguíneos com o objetivo de ver declarado o vínculo socioafetivo (colateral em segundo grau) entre eles e uma suposta irmã de criação, após o falecimento desta.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/11102022-E-juridicamente-possivel-o-reconhecimento-de-parentesco-socioafetivo-entre-irmaos–mesmo-apos-a-morte-de-um-deles.aspx