EM CASO DE PERDA TOTAL, APÓLICE SÓ SERÁ PAGA INTEGRALMENTE SE O VALOR DO BEM NÃO SOFRER DEPRECIAÇÃO

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou o entendimento de que, em caso de perda total, a indenização do seguro só corresponderá ao montante integral da apólice se o valor do bem, no momento do sinistro, não for menor.”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14012022-Em-caso-de-perda-total–apolice-so-sera-paga-integralmente-se-o-valor-do-bem-nao-sofrer-depreciacao.aspx