EMPREGADO QUE PARTICIPA DE DISPENSA DE COLEGA NÃO PODE SER TESTEMUNHA EM AÇÃO

EMPREGADO QUE PARTICIPA DE DISPENSA DE COLEGA NÃO PODE SER TESTEMUNHA EM AÇÃO

Um empregado que participa diretamente dos fatos que resultam na despedida por justa causa de uma colega não tem isenção de ânimo para atuar como testemunha da empresa na ação trabalhista movida pela profissional dispensada.

SAIBA MAIS: 

https://www.conjur.com.br/2021-set-03/empregado-participa-dispensa-colega-nao-testemunha