EMPRESA QUE APENAS VENDEU A PASSAGEM NÃO RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELO EXTRAVIO DA BAGAGEM

EMPRESA QUE APENAS VENDEU A PASSAGEM NÃO RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELO EXTRAVIO DA BAGAGEM

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde solidariamente pelos danos morais sofridos pelo passageiro em razão do extravio de bagagem. Segundo o colegiado, a atuação da vendedora da passagem se esgota nessa venda – que, no caso, não teve problema algum.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/07122022-Empresa-que-apenas-vendeu-a-passagem-nao-responde-solidariamente-pelo-extravio-da-bagagem.aspx