ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA NÃO PODE COBRAR JUROS COMO SE FOSSE BANCO AO EMPRESTAR PARA BENEFICIÁRIOS

ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA NÃO PODE COBRAR JUROS COMO SE FOSSE BANCO AO EMPRESTAR PARA BENEFICIÁRIOS

“Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entidades fechadas de previdência privada não se equiparam a instituições financeiras; por isso, caso concedam empréstimos a seus beneficiários, não podem cobrar juros capitalizados – a não ser na periodicidade anual e desde que a capitalização tenha sido expressamente pactuada entre as partes após a entrada em vigor do Código Civil de 2002.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11072022-Entidade-fechada-de-previdencia-nao-pode-cobrar-juros-como-se-fosse-banco-ao-emprestar-para-beneficiarios.aspx