DECISÃO: EVENTUAL ATRASO NA REVISÃO DA PRISÃO NO PRAZO DE 90 DIAS NÃO IMPLICA A SOLTURA DO RÉU

DECISÃO: EVENTUAL ATRASO NA REVISÃO DA PRISÃO NO PRAZO DE 90 DIAS NÃO IMPLICA A SOLTURA DO RÉU

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou, por unanimidade, ordem de habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada e mantida pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia. A condenação foi por tráfico internacional de substância entorpecente. Os impetrantes sustentaram a ilegalidade da prisão sob o argumento de que não foi ela revisada no prazo de 90 dias, como prevê o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP).

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