EX-COOPERADO NÃO PODE SER INCLUÍDO EM RATEIO DE PROVISÕES PARA DÍVIDAS FUTURAS DA COOPERATIVA

EX-COOPERADO NÃO PODE SER INCLUÍDO EM RATEIO DE PROVISÕES PARA DÍVIDAS FUTURAS DA COOPERATIVA

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos termos da Lei 5.764/1971, a cooperativa só pode ratear entre seus sócios os prejuízos apurados no decorrer do exercício, e desde que o fundo de reserva não seja suficiente. Para o colegiado, não é possível incluir o provisionamento de dívidas no rateio proporcional de prejuízos – muito menos no caso de cooperado que deixou a sociedade, o qual só está obrigado em relação a prejuízos verificados no exercício em que se deu a retirada.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/25102022-Ex-cooperado-nao-pode-ser-incluido-em-rateio-de-provisoes-para-dividas-futuras-da-cooperativa.aspx