EXAME TOXICOLÓGICO É OBRIGATÓRIO PARA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DA CNH DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

EXAME TOXICOLÓGICO É OBRIGATÓRIO PARA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DA CNH DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

“No julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 9, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do artigo 148-A da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB)”.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07072022-Exame-toxicologico-e-obrigatorio-para-emissao-ou-renovacao-da-CNH-de-motorista-de-transporte-escolar.aspx