EXECUÇÃO INVERTIDA NÃO PODE SER IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMUM

EXECUÇÃO INVERTIDA NÃO PODE SER IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMUM

“​​​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito de cumprimento de sentença comum (procedimento ordinário), não é cabível determinação judicial que obrigue a Fazenda Pública a apresentar, como devedora na fase de execução, os cálculos e o valor atualizado do débito – procedimento conhecido como execução invertida.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/10012024-Execucao-invertida-nao-pode-ser-imposta-a-Fazenda-Publica-no-cumprimento-de-sentenca-comum.aspx