FACULDADE DESCREDENCIADA PELO MEC DEVE RESTITUIR MENSALIDADES SE NÃO VIABILIZAR OBTENÇÃO DO DIPLOMA

FACULDADE DESCREDENCIADA PELO MEC DEVE RESTITUIR MENSALIDADES SE NÃO VIABILIZAR OBTENÇÃO DO DIPLOMA

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que uma instituição privada de ensino superior que foi descredenciada pelo Ministério da Educação (MEC) durante a execução do contrato de prestação de serviços educacionais deve restituir a uma aluna os valores das mensalidades pagas. Segundo o colegiado, a instituição não viabilizou a obtenção do diploma pela estudante, o que caracteriza o descumprimento total do contrato.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/08032023-Faculdade-descredenciada-pelo-MEC-deve-restituir-mensalidades-se-nao-viabilizar-obtencao-do-diploma.aspx