FALTA DE COLABORAÇÃO DE PARENTES DO MORTO AUTORIZA EXUMAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

FALTA DE COLABORAÇÃO DE PARENTES DO MORTO AUTORIZA EXUMAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma investigação de paternidade post mortem, haverá a exumação do corpo do suposto pai para exame de DNA.

“Em um juízo de ponderação dos interesses envolvidos, notadamente entre a tutela jurídica post mortem da personalidade humana, do respeito ao corpo humano e à sua memória, que possuem, efetivamente, resguardo constitucional, e o direito fundamental do autor à sua identidade biológica, este deve prevalecer” – declarou o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/21112022-Falta-de-colaboracao-de-parentes-do-morto-autoriza-exumacao-em-investigacao-de-paternidade.aspx