CHEGA AO FIM A VIGÊNCIA DA MP 927, QUE PREVIA MEDIDAS TRABALHISTAS EXCEPCIONAIS NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA E À ATUAL CRISE ECONÔMICA

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CHEGA AO FIM A VIGÊNCIA DA MP 927, QUE PREVIA MEDIDAS TRABALHISTAS EXCEPCIONAIS NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA E À ATUAL CRISE ECONÔMICA

Em 19/07/2020, chegou ao fim o prazo de vigência da Medida Provisória nº 927, que previa diversas medidas trabalhistas durante o período de enfrentamento à calamidade de saúde pública nacional, dentre as quais: acordos individuais para adiantamento de feriados e férias, para manutenção do emprego em certas condições, maior flexibilidade quanto ao teletrabalho, suspensão da exibilidade de recolhimento de FGTS nas competências março/ abril e maio etc. Tais acordos serião prevalecentes frente à lei – inclusive à CLT -, a acordos e convenções coletivas, devendo respeitar, no entanto, as garantias suspensão da exibilidade de recolhimento de FGTS nas competências março/ abril e maio etc. Tais acordos serião prevalecentes frente à lei – inclusive à CLT -, a acordos e convenções coletivas, devendo respeitar, no entanto, as garantias constitucionais.constitucionais. Uma vez que o Congresso ainda não editou a norma, a doutrina majoritária tem entendido que permanece o que a MP determinava: de que seus efeitos se conservarão até o final do estado de calamidade, o qual, segundo Decreto Legislativo nº 6/2020, vai até 31/12/2020. Assim, as regras pactuadas em acordo continuariam com plena eficácia, mesmo após 19/07. Entretanto, não se pode estabelecer novos acordos individuais após essa data.

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm