FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL - A PARTIR DA INSCRIÇÃO DO VENDEDOR DE IMÓVEL EM DÍVIDA ATIVA INDEPENDE DE BOA-FÉ DO TERCEIRO QUE ADQUIRIU IMÓVEL

FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL – A PARTIR DA INSCRIÇÃO DO VENDEDOR DE IMÓVEL EM DÍVIDA ATIVA INDEPENDE DE BOA-FÉ DO TERCEIRO QUE ADQUIRIU IMÓVEL

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) para reconhecer a ocorrência de fraude à execução em compra e venda de imóvel, após a inscrição em dívida ativa do vendedor, que tinha débitos com a Fazenda Nacional.

SAIBA MAIS: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-fraude-a-execucao-fiscal-a-partir-da-inscricao-do-vendedor-de-imovel-em-divida-ativa-independe-de-boa-fe-do-terceiro-que-adquiriu-imovel.htm