DECISÃO: GARANTIDA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA A APOSENTADO ACOMETIDO POR DOENÇA GRAVE

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a isenção do imposto de renda sobre os proventos recebidos por um aposentado acometido por neoplasia maligna. A decisão manteve a sentença do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

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https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-garantida-isencao-do-imposto-de-renda-a-aposentado-acometido-por-doenca-grave.htm