TERCEIRA SEÇÃO DECIDE QUE IMPORTAR SEMENTES DE MACONHA EM PEQUENA QUANTIDADE NÃO É CRIME

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TERCEIRA SEÇÃO DECIDE QUE IMPORTAR SEMENTES DE MACONHA EM PEQUENA QUANTIDADE NÃO É CRIME

Em julgamento de embargos de divergência, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a importação de poucas sementes de maconha não é suficiente para enquadrar o autor da conduta nos crimes previstos na Lei de Drogas. Ao reconhecer a atipicidade da conduta, o colegiado determinou o trancamento da ação penal.

 

SAIBA MAIS: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15102020-Terceira-Secao-decide-que-importar-sementes-de-maconha-em-pequena-quantidade-nao-e-crime.aspx