“A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 794 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Seção, por maioria, decidiu que o plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais, não configuram conduta criminosa, independentemente da regulamentação da Anvisa. A tese foi fixada no AgRg no HC 783.717-PR, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto e, para acórdão, do desembargador convocado do TJDFT Jesuíno Rissato.[…]”
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