INFORMATIVO DESTACA LEGISLAÇÃO APLICADA A SERVIÇOS DE INTERNET E EVENTUAL CARACTERIZAÇÃO DE PLÁGIO

INFORMATIVO DESTACA LEGISLAÇÃO APLICADA A SERVIÇOS DE INTERNET E EVENTUAL CARACTERIZAÇÃO DE PLÁGIO

“A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 750 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro julgado, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que empresas que prestam serviços de aplicação na internet em território brasileiro devem necessariamente se submeter ao ordenamento jurídico pátrio, independentemente da circunstância de possuírem filiais no Brasil e/ou realizarem armazenamento em nuvem. O entendimento foi firmado com base no RMS 66.392, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/30092022-Informativo-destaca-legislacao-aplicada-a-servicos-de-internet-e-eventual-caracterizacao-de-plagio.aspx