INMETRO NÃO TEM EXCLUSIVIDADE PARA FISCALIZAR QUANTIDADE DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS NO BRASIL

INMETRO NÃO TEM EXCLUSIVIDADE PARA FISCALIZAR QUANTIDADE DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS NO BRASIL

“​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não detém exclusividade na fiscalização de caráter quantitativo das mercadorias comercializadas no país.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29072022-Inmetro-nao-tem-exclusividade-para-fiscalizar-quantidade-dos-produtos-comercializados-no-Brasil.aspx