TRIBUNAL DO RIO DE JANEIRO CONCEDE ISENÇÃO TOTAL DE ALUGUEL A LOJA DE SHOPPING

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TRIBUNAL DO RIO DE JANEIRO CONCEDE ISENÇÃO TOTAL DE ALUGUEL A LOJA DE SHOPPING

A 7ª Câmara Cível do TJRJ concedeu isenção total de aluguel a uma loja localizada no Barra Shopping que está fechada desde o início da pandemia. A loja ingressou com ação requerendo, também, redução das cotas de condomínio, das taxas de consumo e do fundo de promoção e propaganda. Em relação ao aluguel, a autora havia conseguido apenas a redução em primeira instância. Todavia, em segunda instância, o Tribunal concedeu a isenção total. A decisão é importante precedente que pode ser trabalhado em outros casos. É importante lembrar, entretanto, que cada caso deve ser analisado com suas particularidades, tais como objeto social,decretos municipais e jurisprudência do Tribunal de sua jurisdição.

Fonte: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=2020.002.57673