JUIZ FEDERAL NÃO PODE EXERCER JUÍZO DE VALOR SOBRE RAZÕES DO PEDIDO PARA MANTER PRESO NO SISTEMA FEDERAL

JUIZ FEDERAL NÃO PODE EXERCER JUÍZO DE VALOR SOBRE RAZÕES DO PEDIDO PARA MANTER PRESO NO SISTEMA FEDERAL

“Se o pedido de manutenção de preso em presídio federal está devidamente motivado pelo juiz estadual, não cabe ao magistrado federal exercer juízo de valor sobre a fundamentação apresentada, mas apenas aferir a legalidade da medida. O entendimento foi confirmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao prorrogar a permanência de um custodiado no Sistema Penitenciário Federal.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/10112022-Juiz-federal-nao-pode-exercer-juizo-de-valor-sobre-razoes-do-pedido-para-manter-preso-no-sistema-federal.aspx