JUIZ PODE APLICAR MEDIDAS ALTERNATIVAS PARA ASSEGURAR CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

JUIZ PODE APLICAR MEDIDAS ALTERNATIVAS PARA ASSEGURAR CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

“​O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (9), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.[…]”

SAIBA MAIS:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502102&ori=1