LOCATÁRIO DO IMÓVEL NÃO RESPONDE POR TAXA DE OCUPAÇÃO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA

LOCATÁRIO DO IMÓVEL NÃO RESPONDE POR TAXA DE OCUPAÇÃO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA

O locatário do imóvel cuja propriedade foi consolidada pelo credor fiduciário em razão da inadimplência do devedor fiduciante – antigo locador do bem – não é parte legítima para responder pela taxa de ocupação prevista no artigo 37-A da Lei 9.514/1997, por não fazer parte da relação jurídica que fundamentou a sua cobrança.[…]

SAIBA MAIS: 

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03022022-Locatario-do-imovel-nao-responde-por-taxa-de-ocupacao-apos-a-consolidacao-da-propriedade-fiduciaria-.aspx