MESMO ANTES DA LEI 14.112/2020, FISCO PODE HABILITAR NA FALÊNCIA CRÉDITO SUBMETIDO A EXECUÇÃO

MESMO ANTES DA LEI 14.112/2020, FISCO PODE HABILITAR NA FALÊNCIA CRÉDITO SUBMETIDO A EXECUÇÃO

​Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.092), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que é possível a Fazenda Pública habilitar, em processo de falência, crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da Lei 14.112/2020, desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06122021-Mesmo-antes-da-Lei-14-1122020–fisco-pode-habilitar-na-falencia-credito-submetido-a-execucao.aspx