“Em casos nos quais não se revelam ofensividade penal na conduta do agente e impacto social e jurídico de efeitos por ela produzidos, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a incidência do princípio da insignificância.[…]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-abr-24/ministra-aplica-insignificancia-furto-duas-garrafas-uisque