“O reconhecimento fotográfico realizado em sede policial e sem observância do artigo 226 do CPP, não corroborado por outros elementos de prova, mesmo que esse reconhecimento seja confirmado em juízo, não pode amparar o decreto condenatório.[…]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-jun-19/reconhecimento-foto-si-nao-embasar-condenacao