“Para o ministro, a supressão da legitimidade, introduzida por mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, caracteriza uma espécie de monopólio do combate à corrupção ao Ministério Público não autorizado pela Constituição Federal.[…]”
SAIBA MAIS:
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=481960&ori=1