“É possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens como o WhatsApp para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário.[…]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-mar-20/ministro-stj-reconhece-nulidade-citacao-feita-whatsapp