NA COMUNHÃO PARCIAL, IMÓVEL COMPRADO COM RECURSOS DE APENAS UM DOS CÔNJUGES TAMBÉM INTEGRA PARTILHA

NA COMUNHÃO PARCIAL, IMÓVEL COMPRADO COM RECURSOS DE APENAS UM DOS CÔNJUGES TAMBÉM INTEGRA PARTILHA

“​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido de forma onerosa durante casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar a partilha após o divórcio, mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/22022024-Na-comunhao-parcial–imovel-comprado-com-recursos-de-apenas-um-dos-conjuges-tambem-integra-partilha.aspx