NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA POR MUDANÇA DE ENTENDIMENTO POSTERIOR, DIZ STJ

NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA POR MUDANÇA DE ENTENDIMENTO POSTERIOR, DIZ STJ

“É descabida a pretensão de usar ação rescisória para, sob o argumento da ocorrência de violação a literal disposição de lei, fazer prevalecer um novo entendimento acerca do tema, o qual se consolidou depois de decidido o acórdão rescindendo.[…]”

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