NÃO É NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONVERTER MONITÓRIA EM AÇÃO COMUM

NÃO É NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONVERTER MONITÓRIA EM AÇÃO COMUM

“Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessária a intimação da parte para converter a ação monitória em procedimento comum. Isso porque, segundo o colegiado, o rito monitório se transforma em rito comum quando o autor emenda a petição inicial com novas provas ou apresenta embargos monitórios.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/06102022-Nao-e-necessaria-intimacao-da-parte-para-converter-monitoria-em-acao-comum.aspx