NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE REDE SOCIAL E AUTOR DE CONTEÚDO OFENSIVO, DECIDE TERCEIRA TURMA

NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE REDE SOCIAL E AUTOR DE CONTEÚDO OFENSIVO, DECIDE TERCEIRA TURMA

“Em demanda que objetiva a remoção de publicação ofensiva em rede social e o fornecimento de registros de acesso e conexão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não há litisconsórcio passivo necessário entre o provedor de aplicação e o autor do conteúdo publicado on-line.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/20102022-Nao-ha-litisconsorcio-passivo-necessario-entre-rede-social-e-autor-de-conteudo-ofensivo–decide-Terceira-Turma.aspx