NEGADO O RECURSO ADMINISTRATIVO, ENCARGOS SOBRE MULTA DA ANP FLUEM APÓS O PRAZO DE 30 DIAS PARA PAGAMENTO

NEGADO O RECURSO ADMINISTRATIVO, ENCARGOS SOBRE MULTA DA ANP FLUEM APÓS O PRAZO DE 30 DIAS PARA PAGAMENTO

“​No julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 11, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, “interposto recurso contra a decisão de primeiro grau administrativo que confirma a pena de multa imposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os juros e a multa moratórios fluirão a partir do fim do prazo de 30 dias para o pagamento do débito, contados da decisão administrativa definitiva, nos termos da Lei 9.847/1999”.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25072022-Negado-o-recurso-administrativo–encargos-sobre-multa-da-ANP-fluem-apos-o-prazo-de-30-dias-para-pagamento.aspx